BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5073790-09.2023.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460)
DESPACHO/DECISÃO
1. PROMOVA-SE a baixa da restrição do veículo via Renajud.
2. Diante do pedido da parte autora, CONVERTO a presente demanda em Ação de Execução, a teor do art. 5º do Decreto-Lei n. 911/69 e enunciado IX do Grupo de Câmaras de Direito Comercial. RETIFIQUE-SE a classe processual.
3. INTIME-SE a parte autora para fornecer endereço para citação e intimação do devedor, bem como para juntar demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção por abandono.
4. Se não cumprido o item 3, INTIME-SE a parte autora pessoalmente para, no prazo de 5 dias, dar impulso ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1.º, CPC.
5. Se cumprido o item 3, RETIFIQUE-SE o valor da causa, observado o valor constante do demonstrativo de débito carreado e inclua-se o devedor solidário no polo passivo da ação ou promova-se a substituição do polo ativo conforme sucessão informada, procedendo-se às alterações no cadastro de partes.
6. Informado o novo endereço, desde que recolhidas as custas e diligências necessárias (ciente de que o boleto respectivo deverá ser gerado pelo próprio interessado sem a remessa dos autos à Contadoria Judicial), CITE-SE a parte executada, via ARMP, para pagar, em 3 dias, poderá opor embargos em 15 dias.
Havendo pedido de citação/intimação por meio do aplicativo WhatsApp, desde já defiro, nos termos do que estabelecem as Circulares CGJ/SC n. 222/2020 e n. 265/2020.
7. ARBITRO os honorários em 10% do valor atualizado da causa, percentual que será reduzido em 50% em caso de pagamento espontâneo no prazo.
8. Não efetuado o pagamento pelo executado, INTIME-SE a parte exequente, por meio de seu procurador, para, em 30 dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito e requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, sob pena de desinteresse e consequente abandono (art. 485, III, do CPC).
9. Decorrido o prazo retro sem manifestação, INTIME-SE a parte pessoalmente para, no prazo de 5 dias, dar impulso ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1.º, do CPC.
10. A certidão premonitória (art. 828, do CPC) está disponível no sistema através da aba "Certidão para Execução".
INTIME-SE.