Intimação
D- Órgão
- Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- JADNA GAIDZINSKI PERIN, JANAINA SILVA COELHO, HAMILKER HOBOLD DE OLIVEIRA
- Advogados
- ALEX SANDRO SOMMARIVA (OAB 12016/SC), JANAINA SILVA COELHO (OAB 18246/SC)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5073790-49.2024.8.24.0000/SC
AGRAVANTE: JADNA GAIDZINSKI PERINADVOGADO(A): JANAINA SILVA COELHO (OAB SC018246)AGRAVANTE: JANAINA SILVA COELHOADVOGADO(A): JANAINA SILVA COELHO (OAB SC018246)AGRAVADO: HAMILKER HOBOLD DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALEX SANDRO SOMMARIVA (OAB SC012016)
DESPACHO/DECISÃO
JADNA GAIDZINSKI PERIN e JANAINA SILVA COELHO opuseram embargos de declaração, com fulcro no art. 1.022 do Código de Processo Civil (evento 95, EMBDECL1), contra a decisão que deferiu o benefício da justiça gratuita a HAMILKER HOBOLD DE OLIVEIRA, com efeitos ex nunc; deferiu o efeito suspensivo e determinou o sobrestamento do recurso especial do evento 70, RECESPEC1 até que o Superior Tribunal de Justiça resolva o Tema 1285/STJ (evento 86, DESPADEC1).
Alega a parte embargante, em síntese, "que houve omissão/contradição na decisão, eis que não foi observado o histórico bancário do embargado. Comprovou-se nos autos que o embargado além de salário recebe comissões fato afirmado inclusive pelo mesmo, restando impugnados os comprovantes de pagamentos de EV 84, COMP3 e demais, por não retratarem a realidade da renda auferida pelo embargado. Ademais, não foram levadas em consideração as movimentações bancárias do embargado com depósitos diários de R$ 9.000,00 (nove mil reais), R$ 10.000,00 (dez mil reais), R$ 4.000,00 (quatro mil reais), R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (EV 154 anexo2). Nos extratos, juntados com a impugnação (EV 154 anexo2), verifica se que a soma total de depósitos praticamente diários foi de , (CENTO E QUARENTA E QUATROMIL, OITICENTOS E QUATRO REAIS), em apenas seis meses, o que demonstra a capacidade financeira do embargado" (p. 2-3).
