Intimação
D- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUL CATARINENSE ACENTRA
- Advogados
- ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR), MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB 12826/SC), FELIPE SA FERREIRA (OAB 17661/SC)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5073794-80.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUL CATARINENSE ACENTRAADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
DESPACHO/DECISÃO
1) Oficie-se o credor fiduciário para que informe (se for diverso do credor/exequente dos autos), no prazo de 30 dias: a) a data de encerramento do contrato; b) o número de parcelas pagas e pendentes; c) o saldo devedor remanescente - evento 92, TERMOPENH1.
2) Com a resposta, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação da parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos.
