Procedimento Comum Cível Nº 5073796-11.2026.8.24.0930/SC
AUTOR: ARCIBALDO DELAIADVOGADO(A): EDNO GONCALVES (OAB SC052745)
DESPACHO/DECISÃO
I) Dos requisitos do benefício da justiça gratuita.
Aquele que solicita o benefício da justiça gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC; Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados:
a) declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isenção;
b) extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses;
c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos;
d) se tiver renda como autônomo, declaração assinada pela parte mencionando quanto percebe mensalmente;
e) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel ou veículo, com a indicação do seu valor;
f) contrato de locação, se houver;
g) relação de dependentes, se houver;
h) os mesmos documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da justiça gratuita àquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e meio salário mínimo por dependente.
ANTE O EXPOSTO:
1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de justiça gratuita (art. 99, § 2º, do CPC).
1.1) Não será concedido prazo adicional para o cumprimento desta decisão, por se tratar de documentos de fácil obtenção.
2) No prazo de 15 dias, a parte autora deve esclarecer:
2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré;
2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade de reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo advogado ou escritório de advocacia.