Intimação
D- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- BANCO BRADESCO S.A.
- Advogados
- ELÓI CONTINI (OAB 025423/SC), TADEU CERBARO (OAB 038459/RS)
Procedimento Comum Cível Nº 5075045-02.2023.8.24.0930/SCAUTOR: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459)ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB SC025423)SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Banco Bradesco S.A. em face de Fabiana Santos de Carvalho e, por conseguinte, CONDENO a parte ré a pagar à parte autora a importância de R$ 112.554,59 (cento e doze mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), acrescida dos encargos moratórios contratuais, desde a data do cálculo que acompanha a petição inicial. Em virtude da sucumbência, condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro, tendo em vista a simplicidade do procedimento, em 10% sobre o valor atualizado da condenação, ex vi do prescrito no art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se (observado, em relação à parte revel, o contido no caput do art. 346 do CPC). Certificado o trânsito em julgado, cobradas as custas, arquivem-se.
