Intimação
D- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- COOPERATIVA DE CREDITO RURAL SEARA - CREDISEARA
- Advogado
- GABRIELI FONTANA (OAB 60762/RS)
Monitória Nº 5076166-31.2024.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL SEARA - CREDISEARAADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762)SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos e converto o mandado inicial em título executivo. O cumprimento da sentença deverá ocorrer em autos próprios, mediante requerimento da parte credora, com a apresentação do demonstrativo atualizado do débito (arts. 523 e 702, § 8º, do CPC). Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Condeno a parte ré/embargante ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa. Com fulcro nas diretrizes fixadas na novel Resolução n. 5 do Conselho da Magistratura, fixo em R$ 530,00 a remuneração do curador especial nomeado para atuar na defesa dos interesses da parte demandada.
