Intimação
D- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- Advogado
- LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 021233/PE)
Procedimento Comum Cível Nº 5077458-56.2024.8.24.0023/SC
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB PE021233)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da perda da capacidade postulatória do advogado da parte autora houve a expedição de intimação para regularizar a representação processual.
Mesmo intimada ou se considerando válida a intimação encaminhada ao endereço informado nos autos (art. 274, parágrafo único, do CPC), não houve manifestação.
A perda da capacidade postulatória impede o processamento de eventual recurso de apelação, motivo pelo qual determino seja certificado o trânsito em julgado da sentença proferida.
Cumpridas as determinações do julgado, arquivem-se os autos.
