Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- BANCO AGIBANK S.A
- Advogado
- DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 51063/SC)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5079110-35.2026.8.24.0930/SC
EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do silêncio da parte exequente, retire-se o segredo de justiça dos autos.
1) Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC.
A intimação será feita por meio do advogado da parte executada, salvo à falta de advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado.
A intimação por edital fica reservada para os casos em que houve citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença.
Caso a parte executada tenha sido citada pelo WhatsApp nos autos originários, autorizo desde já sua intimação pelo WhatsApp, como definido pela Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina.
2) A parte exequente pode emitir a certidão de admissibilidade de execução por meio do Painel do Advogado.
3) Transcorrido o prazo sem pagamento:
3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos.
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo:
a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente;
b) intime-se a parte executada (por seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade ou excesso de penhora, ciente de que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria ou similares, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio;
