Intimação
D- Órgão
- Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- BANCO DO BRASIL S.A.
- Advogados
- JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 72571/PR), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5081361-02.2024.8.24.0023/SC
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO
O valor depositado é insuficiente para garantir integralmente a execução, inclusive considerando encargos legais. Assim, intime-se o executado para complementar a garantia no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução com penhora de bens (art. 9º, § 6º, da LEF e art. 10 da LEF).
Não havendo complementação ou manifestação do executado no prazo assinalado, encaminhem-se os autos conclusos para deliberação.
Sendo o depósito suficiente ou permanecendo inerte o exequente, expeça-se o termo de penhora e intime-se o executado para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
