Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- GOL LINHAS AEREAS S.A., LUIZ HENRIQUE LARRE HOFF
- Advogados
- GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 47919/SC), RAFAEL CARVALHO BUENO (OAB 58958/SC)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5083175-08.2025.8.24.0090/SCEXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE LARRE HOFFADVOGADO(A): RAFAEL CARVALHO BUENO (OAB SC058958)EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919)SENTENÇA
Diante do pagamento, impende reconhecer como satisfeita a obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito.
