Intimação
D- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SC
- Advogado
- ADILSON WARMLING ROLING (OAB 12920/SC)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5083385-95.2024.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SCADVOGADO(A): ADILSON WARMLING ROLING (OAB SC012920)
DESPACHO/DECISÃO
1. Designe-se hasta pública, dando preferência para eventual leiloeiro oficial indicado pela parte exequente.
2. Nos 30 dias que antecedem a hasta, a Contadoria deverá atualizar monetariamente o valor da avaliação.
3. Intime-se a parte executada, com antecedência mínima de 5 dias da hasta, através do seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente.
4. Se se tratar de bem imóvel de parte executada casada, intime-se nos moldes supramencionados igualmente o seu cônjuge.
5. Se a parte executada for revel ou não tiver Advogado, não havendo menção do seu endereço nos autos ou não sendo encontrado no endereço constante no processo, a sua intimação ocorrerá através da publicação do edital de leilão.
6. Não será aceito preço vil, assim entendido o inferior a 50% do valor da avaliação.
7. Arbitro em 6% do produto da alienação a comissão do leiloeiro.
8. Em caso de cancelamento da hasta pública originado de acordo ou pagamento, a parte executada pagará ao leiloeiro as despesas decorrentes da preparação do leilão, como a publicação de edital, conquanto comprovadas nos autos.
