Intimação
D- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
- Advogados
- ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR), MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB 12826/SC), FELIPE SA FERREIRA (OAB 17661/SC)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5084510-69.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
DESPACHO/DECISÃO
Em tempo, a fim de sanar erro material da decisão retro, TORNO SEM EFEITO o último parágrafo do decisum e DETERMINO a expedição de alvará na exata forma convencionada pelas partes:
d) identificado o pagamento da primeira parcela (entrada), requer seja concedida a transferência/liberação dos valores bloqueados referente ao evento de n. 107 dos autos para a conta bancária da parte DEVEDORA (cláusula 5, alínea "d" de 156.1).
Fica a parte exequente advertida para, no prazo de vencimento da primeira parcela (09/08/26), comunicar se houve o pagamento, sob pena de seu silêncio implicar aquiescência tácita.
Caso não seja informada a conta da devedora, para a devolução do numerário, AUTORIZO, desde logo, a pesquisa via Sisbajud.
CUMPRA-SE o sobrestamento do feito.
