Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI, DAVID WENSING
- Advogados
- JORGE LUIZ MATOS DE OLIVEIRA (OAB 35505/SC), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 4251/AC), ANA PAULA DE AGUIAR (OAB 69477/SC)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5084635-95.2026.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ - VIACREDI -ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251)EXECUTADO: DAVID WENSINGADVOGADO(A): ANA PAULA DE AGUIAR (OAB SC069477)ADVOGADO(A): JORGE LUIZ MATOS DE OLIVEIRA (OAB SC035505)
DESPACHO/DECISÃO
1) Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC.
A intimação será feita por meio do advogado da parte executada, salvo à falta de advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado.
A intimação por edital restringe-se aos casos de citação por edital no feito originário; nessa hipótese, ratifica-se a nomeação do curador especial anteriormente realizada, e, em caso de declínio, defere-se desde logo nova nomeação de defensor dativo via AJG.
Caso a parte executada tenha sido citada pelo WhatsApp nos autos originários, autorizo desde já sua intimação pelo WhatsApp, como definido pela Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina.
2) A parte exequente pode emitir a certidão de admissibilidade de execução por meio do Painel do Advogado.
3) Transcorrido o prazo sem pagamento:
3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos.
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo:
a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente;
