Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
- Advogados
- ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR), MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB 12826/SC), FELIPE SA FERREIRA (OAB 17661/SC)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5085649-51.2025.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
DESPACHO/DECISÃO
Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos exatos termos da avença (ev. 20) e suspendo a presente demanda durante o prazo concedido pelo banco exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, ou seja, até agosto de 2035, o que faço com esteio nas disposições insculpidas no art. 922 do Código de Processo Civil.
Com o decurso do prazo assinalado anteriormente, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 5 dias, certo de que o silêncio será interpretado como quitação da dívida, ensejando a extinção do processo pela satisfação da obrigação. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Intimem-se.
