Intimação
D- Órgão
- 4ª Câmara de Direito Público
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
- Advogado
- ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB 12049/SC)
Agravo de Instrumento Nº 5085946-35.2025.8.24.0000/SC
AGRAVANTE: NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049)
DESPACHO/DECISÃO
Trato de agravo de instrumento interposto por Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A. contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Guaramirim que, nos autos da Ação de Constituição de Servidão Administrativa n. 5005494-62.2022.8.24.0026, por si ajuizada contra o Espólio de Dirceu José Vieira, Jocelito José Vieira, Juliana Rietter Vieira, Melita Hulda Engelmann e Moacir Stachak, rejeitou a impugnação aos honorários periciais (processo 5005494-62.2022.8.24.0026/SC, evento 92, DESPADEC1 e evento 101, DESPADEC1).
Realizada tentativa de intimação dos agravados para as contrarrazões, os avisos de recebimento (ARs) retornaram sem cumprimento e com informação: Endereço Insuficiente (evento 28, AR1 e evento 32, AR1), Mudou-se (evento 30, AR1 e evento 31, AR1) e Desconhecido (evento 34, AR1).
Diante disso, determino a intimação da agravante para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o retorno, sem cumprimento, dos ARs.
