Intimação
D- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
- Advogado
- JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 011985/SC)
Procedimento Comum Cível Nº 5091664-07.2023.8.24.0930/SC
AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL IIADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019), fica intimada a parte que requereu nestes autos, por meio de petição intermediária, a intimação da parte adversa para cumprimento da(s) determinação(ões) e/ou condenação(ões) sentencial(is), a adequar a via eleita, protocolando, novamente, o pedido com a classe Cumprimento (Provisório) de Sentença, a ser distribuído por dependência a estes autos e autuado com numeração própria.
Para tanto, disponibilizo ao advogado(a) o manual que explica como realizar o peticionamento do cumprimento de sentença no sistema Eproc.
Quaisquer dúvidas devem ser enviadas ao suporte eproc.
