Intimação
D- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., PEDRO CAVALHEIRO
- Advogados
- SILVANIA GOLDBECK JUNKES (OAB 17153/SC), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 47610/SC)
Procedimento Comum Cível Nº 5096616-63.2022.8.24.0930/SCAUTOR: PEDRO CAVALHEIROADVOGADO(A): SILVANIA GOLDBECK JUNKES (OAB SC017153)RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)SENTENÇA
3. DISPOSITIVO Diante do exposto: a) HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte devedora; b) RECEBO o depósito realizado pela parte devedora como suficiente para satisfação da dívida; e c) JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença invertido e DECLARO satisfeita a obrigação imposta pela sentença, referente à condenação imposta pela sentença, com espeque no artigo 924, II c/c artigo 925, do Código de Processo Civil. Custas pela parte ré. Sem honorários. Transitada em julgado, expeça-se alvará judicial para levantamento dos valores depositados em favor da parte credora, observando-se os dados bancários indicados1. Certifique-se e, recolhidas eventuais pendências, ou tomadas as providências neste sentido (GECOF), arquivem-se, com baixa nos registros. Registre-se que, acaso as partes apresentem petição conjunta de renúncia ao prazo recursal, desde já, autoriza-se a expedição do referido alvará judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
