Intimação
D- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S.A., F.D. FERNANDES & CIA. LTDA
- Advogados
- JOSE LEVI CRUZ JUNIOR (OAB 40096/SC), NEWTON DORNELES SARATT (OAB 19248/SC)
Procedimento Comum Cível Nº 5100613-20.2023.8.24.0930/SC
AUTOR: F.D. FERNANDES & CIA. LTDAADVOGADO(A): JOSE LEVI CRUZ JUNIOR (OAB SC040096)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pela parte autora (evento 118) para que seja autorizado o depósito inicial de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais arbitrados nos autos, condicionando-se o pagamento do saldo remanescente à entrega do laudo e à prestação dos esclarecimentos necessários, ante as dificuldades financeiras alegadas.
Decido.
O art. 465, §4º, do CPC autoriza expressamente o pagamento fracionado dos honorários periciais, permitindo o depósito de até 50% do valor arbitrado no início dos trabalhos, ficando o remanescente condicionado à entrega do laudo pericial.
No caso concreto, não se verifica prejuízo à regular instrução do feito nem ao perito nomeado, uma vez que o saldo devido somente será liberado após a conclusão dos trabalhos técnicos, preservando-se o interesse do expert no recebimento integral da verba.
ANTE O EXPOSTO:
1) DEFIRO o pedido formulado no evento 118, autorizando o depósito de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais arbitrados nestes autos, nos termos do art. 465, §4º, do CPC, devendo o saldo remanescente ser depositado após a entrega do laudo pericial.
2) Defiro a expedição de alvará dos honorários periciais.
BENEFICIÁRIO(S): AMANDA MONTEIRO FEIJO.
