Intimação
D- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA - CRESOL LITORAL, LUIZ ANTONIO CORREIA MARTINS, PAMELA FELISBINO DEPIERI
- Advogados
- SANDRO DE OLIVEIRA SOUZA ULIANO (OAB 33410/SC), MARCEL LODETTI FABRIS (OAB 37255/SC), DEIVID DI DOMENICO PIZZETTI (OAB 71001/SC)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5109056-23.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA - CRESOL LITORALADVOGADO(A): SANDRO DE OLIVEIRA SOUZA ULIANO (OAB SC033410)EXECUTADO: LUIZ ANTONIO CORREIA MARTINSADVOGADO(A): DEIVID DI DOMENICO PIZZETTI (OAB SC071001)ADVOGADO(A): MARCEL LODETTI FABRIS (OAB SC037255)EXECUTADO: PAMELA FELISBINO DEPIERIADVOGADO(A): DEIVID DI DOMENICO PIZZETTI (OAB SC071001)ADVOGADO(A): MARCEL LODETTI FABRIS (OAB SC037255)DESPACHO/DECISÃO
3. Assim, em virtude de todo o exposto: a) de ofício, DECLARO a nulidade da citação por edital realizada no Evento 70 e 71, apenas em relação a executada PAMELA FELISBINO DEPIERI. b)DECLARO a nulidade dos atos constritivos praticados em seu desfavor após o reconhecimento da nulidade da citação editalícia. Caso haja bloqueio de valores em seu nome (ev.112), devem ser devolvidos na mesma conta ou mediante alvará neste feito. c) RECONHEÇO que o comparecimento espontâneo da executada, consubstanciado na apresentação da exceção de pré-executividade e da procuração juntada ao Evento 82, supre a falta de citação, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC, com a reabertura do prazo para a apresentação de embargos à execução, nos termos do despacho inicial, a partir da intimação desta decisão. d) No mais, intime-se a parte excipiente/executada para, no prazo de 15 dias, comprovar documentalmente a condição de hipossuficiência financeira alegada, devendo ser informado ao Juízo o valor da renda mensal, com declaração do imposto de renda atualizada, bem como a relação de bens móveis e imóveis de sua propriedade e certidões do Detran e dos CRIs, além dos 2 últimos extratos bancários de todas as suas contas, sob pena de indeferimento da justiça gratuita.
