Intimação
D- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ANTONIO JOSE BARBOSA
- Advogados
- ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB 261263/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), MARRI PRADO JOAQUIM (OAB 42044/SC)
Procedimento Comum Cível Nº 5111069-58.2025.8.24.0930/SC
AUTOR: ANTONIO JOSE BARBOSAADVOGADO(A): MARRI PRADO JOAQUIM (OAB SC042044)RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB SP261263)ADVOGADO(A): NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850)
DESPACHO/DECISÃO
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 30 dias, especifiquem as provas que efetivamente ainda pretendem produzir, indicando o fato probando e o meio probatório, bem como manifestem-se sobre eventuais documentos novos juntados pela parte adversa.
Ressalta-se que a ausência de manifestação das partes poderá ser entendida como desinteresse na produção de prova e que, ainda, caso as provas indicadas se mostrem desnecessárias ou inadequadas, será procedido ao julgamento antecipado do feito, nos moldes do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Caso tenha havido aditamento ou alteração do pedido e/ou da causa de pedir pela parte autora, deverá a parte passiva, no mesmo prazo, manifestar o seu consentimento ou não, na forma do art. 329, II, do CPC, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como anuência à ampliação objetiva da demanda.
