Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO J. SAFRA S.A, JUCELIO DE SOUZA
- Advogados
- GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP), ANDRE LUIS FEDELI (OAB 193114/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5111761-57.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: JUCELIO DE SOUZAADVOGADO(A): GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB SP412625)EXECUTADO: BANCO J. SAFRA S.AADVOGADO(A): ANDRE LUIS FEDELI (OAB SP193114)SENTENÇA
Isso posto, cumprida a obrigação pelo pagamento, DECLARO ENCERRADA a fase executória do processo, o que faço com suporte no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará judicial, em favor do exequente e/ou de seu procurador (desde que detenha poderes específicos), para levantamento dos valores depositados em juízo, mais acréscimos legais. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares. O levantamento de eventuais averbações premonitórias é responsabilidade do exequente, nos termos do art. 828, §2º, do CPC. Custas processuais, pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
