Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- GILSON FANTIN, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SC, EDUARDO GHELLER
- Advogados
- EDUARDO GHELLER (OAB 11242/SC), GILSON FANTIN (OAB 7752/SC)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5111908-49.2026.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: GILSON FANTINADVOGADO(A): GILSON FANTIN (OAB SC007752)ADVOGADO(A): EDUARDO GHELLER (OAB SC011242)EXEQUENTE: EDUARDO GHELLERADVOGADO(A): GILSON FANTIN (OAB SC007752)ADVOGADO(A): EDUARDO GHELLER (OAB SC011242)EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SCADVOGADO(A): GILSON FANTIN (OAB SC007752)ADVOGADO(A): EDUARDO GHELLER (OAB SC011242)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo a inicial.
1. Se necessário, promova-se a atualização do cadastro de partes e representantes para que conste o advogado da parte executada.
2. Após, INTIME-SE a parte executada, preferencialmente, mediante intimação eletrônica na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, cada qual correspondente a 10% sobre o valor devido.
No caso de inexistir advogado cadastrado ou de requerimento formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença originária, a intimação da parte executada será realizada pessoalmente (art. 513, § 4º, CPC).
Quando a citação nos autos originários tiver sido realizada por meio do aplicativo WhatsApp, a intimação da parte executada, neste feito, deverá ocorrer na mesma modalidade.
