Intimação
D- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
- Advogado
- EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB 11427/SC)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5116777-55.2026.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427)
DESPACHO/DECISÃO
1) Cite-se a parte executada, preferencialmente por AR, ciente dos prazos de 3 dias para pagar e de 15 para opor embargos.
Autorizo a citação por WhatsApp, que será realizada por Oficial de Justiça, com a expedição de mandado, como definido pela Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina.
Arbitro honorários em 10% do valor atualizado da causa, com redução de 50% em caso de pronto pagamento.
2) A parte exequente pode emitir a certidão de admissibilidade de execução por meio do Painel do Advogado.
3) Transcorrido o prazo sem pagamento:
3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos.
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo:
a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente;
b) intime-se a parte executada (por seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade ou excesso de penhora, ciente de que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria e similares, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio;
c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente de que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade ou excesso de penhora.
3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, empregue-se o Renajud (restrição de transferência).
