Intimação
D- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SOMA PR/SC/SP - SICREDI SOMA
- Advogados
- ANDREY HERGET (OAB 16575/PR), ERLON ANTONIO MEDEIROS (OAB 25537/PR), MARI SANDRA CANTON (OAB 60998/PR)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5117828-72.2024.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SOMA PR/SC/SP - SICREDI SOMAADVOGADO(A): ERLON ANTONIO MEDEIROS (OAB PR025537)ADVOGADO(A): MARI SANDRA CANTON (OAB PR060998)ADVOGADO(A): ANDREY HERGET (OAB PR016575)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas processuais para citação (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios AR-MP), ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
