CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5118024-08.2025.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: DARCOTON INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): DAIRA ANDREA DE JESUS (OAB SC026941)ADVOGADO(A): JONAS ANTONIO WERNER (OAB SC006598)EXECUTADO: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243)ADVOGADO(A): DANIEL CAMPOS MARTINS (OAB MG119786)
DESPACHO/DECISÃO
1) Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC.
Promova-se o cadastro do procurador da parte executada, caso devidamente representada no processo de conhecimento.
A intimação será feita através do Advogado da parte executada, salvo à falta de Advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado.
A intimação por edital fica reservada em havendo citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença.
2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado.
3) Transcorrido o prazo sem pagamento:
3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha.
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo:
a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente.