Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- TABORDA & HALLGREN ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Advogado
- RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB 64896/PR)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5118516-63.2026.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: TABORDA & HALLGREN ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o valor total do débito acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do cumprimento, cientificada a parte devedora de que, decorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação (arts. 523 e 525 do CPC):
a) a intimação será feita, preferencialmente, através do advogado da parte executada;
b) a intimação pessoal ocorrerá quando não houver advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado da sentença;
c) a intimação por edital será cabível caso tenha havido citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença;
d) caso a parte requerida tenha sido citada na ação principal por meio de WhatsApp, defiro desde já a intimação por WhatsApp, que será realizada via expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, observados os critérios das Circulares 222/20 e 265/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina.
2. A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado.
3. Efetuado o pagamento ou apresentada impugnação pela parte executada, intime-se a parte credora para manifestação.
4. Transcorrido o prazo sem pagamento e havendo requisição, DEFIRO desde logo a utilização dos seguintes sistemas conveniados:
