Intimação
D- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatários
- COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SC, SOHAIL LUTFI SMAILI
- Advogados
- JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), JULIANA SIROTSKY SORIA (OAB 104333/RS), CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB 29675/SC)
Monitória Nº 5120885-64.2025.8.24.0930/SC
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SCADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)RÉU: SOHAIL LUTFI SMAILIADVOGADO(A): JULIANA SIROTSKY SORIA (OAB RS104333)
DESPACHO/DECISÃO
Em cumprimento ao acórdão proferido, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, apresentando memória de cálculo discriminada e atualizada do débito, nos termos do art. 700, § 2º, I, c/c art. 321 do CPC.
Não atendida a determinação, voltem conclusos para análise do indeferimento da inicial.
Cumprida a diligência, intime-se a parte ré para manifestação.
Intimem-se. Cumpra-se.
