Intimação
D- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA
- Advogado
- JESSICA FURLANETO TROMBIM GIUSTI (OAB 76388/SC)
Monitória Nº 5122020-77.2026.8.24.0930/SC
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEAADVOGADO(A): JESSICA FURLANETO TROMBIM GIUSTI (OAB SC076388)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo a ação monitória, porque devidamente instruída com prova escrita de obrigação jurídica sem eficácia de título executivo, consoante previsto no art. 700 do CPC.
Cite-se a parte demandada para, no prazo de 15 dias, opor embargos ou pagar a dívida, acrescida de honorários advocatícios.
Defere-se, desde já, a citação/intimação da parte demandada pelo aplicativo WhatsApp, conforme requerido, devendo o Cartório e o Oficial de Justiça designado, atentarem-se às orientações contidas nas Circulares nº 222 e nº 265 de 2020.
Advirta-se o réu que, a teor do §1º do artigo 701 do CPC, será ele isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
Arbitram-se os honorários advocatícios em 5% do valor atualizado da causa.
Destaca-se que a constrição de bens é incompatível com a ação monitória e será efetuada a tempo e modo, ocorrendo a conversão do mandado de pagamento em título judicial.
Citem-se e intimem-se.
