Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO BMG S.A, MOACIRE BARBOSA VIEIRA
- Advogados
- JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 17023/BA), ALLANA CELINI SCHMIDT (OAB 63429/SC), VLAUDIMIR MANOEL JORGE (OAB 61798/SC)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5126583-17.2026.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: MOACIRE BARBOSA VIEIRAADVOGADO(A): ALLANA CELINI SCHMIDT (OAB SC063429)ADVOGADO(A): VLAUDIMIR MANOEL JORGE (OAB SC061798)EXECUTADO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023)
DESPACHO/DECISÃO
1) Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC.
A intimação será feita por meio do advogado da parte executada, salvo à falta de advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado.
A intimação por edital restringe-se aos casos de citação por edital no feito originário; nessa hipótese, ratifica-se a nomeação do curador especial anteriormente realizada, e, em caso de declínio, defere-se desde logo nova nomeação de defensor dativo via AJG.
Caso a parte executada tenha sido citada pelo WhatsApp nos autos originários, autorizo desde já sua intimação pelo WhatsApp, como definido pela Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina.
2) A parte exequente pode emitir a certidão de admissibilidade de execução por meio do Painel do Advogado.
3) Transcorrido o prazo sem pagamento:
3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos.
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo:
a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente;
