Intimação
D- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
- Advogado
- ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PE)
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5132385-64.2024.8.24.0930/SC
AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB PE012450)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da comprovação da cessão do crédito, defiro o pedido de sucessão processual formulado.
Nos termos do art. 778, §2º, do Código de Processo Civil, a sucessão processual independe do consentimento do demandado.
ANTE O EXPOSTO:
1) Retifique-se o polo ativo da ação.
2) Intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por abandono.
3) Com o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte demandante, pessoalmente, para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de extinção.
