Intimação
D- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO BMG S.A, PEDRO ADEMAR RIBEIRO DA LUZ
- Advogados
- ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 10715/AL), LARISSA TAYNA PEDO (OAB 64946/SC)
Procedimento Comum Cível Nº 5135879-97.2025.8.24.0930/SCAUTOR: PEDRO ADEMAR RIBEIRO DA LUZADVOGADO(A): LARISSA TAYNA PEDO (OAB SC064946)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Pedro Ademar Ribeiro da Luz em face de Banco BMG S.A., com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Suspendo, contudo, a exigibilidade das verbas sucumbenciais, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade da justiça deferida. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.
