Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
- Advogado
- LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5138317-96.2025.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB SP253676)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, percebo que o aviso de recebimento do ofício de intimação, embora direcionado para o endereço de citação, retornou com a informação "não procurado" (evento 14).
Dessa forma, inviável reputar como válida a intimação, nos termos do parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil (TJSC, AI n° 5011231-95.2020.8.24.0000, rel. Des. Saul Steil, j. 25.08.2020).
Dito isso, intime-se a parte exequente a recolher as diligências do oficial de justiça ou requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º).
Recolhidas, renove-se o ato mediante expedição de mandado.
