Intimação
D- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- VERA LUCIA SILVINO RONCHY
- Advogado
- DANIEL GOMES PEREIRA (OAB 76197/RS)
Procedimento Comum Cível Nº 5141024-03.2026.8.24.0930/SC
AUTOR: VERA LUCIA SILVINO RONCHYADVOGADO(A): DANIEL GOMES PEREIRA (OAB RS076197)
DESPACHO/DECISÃO
Dos requisitos do benefício da justiça gratuita.
Aquele que solicita o benefício da justiça gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC; Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados:
a) declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isenção;
b) extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses;
c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos;
d) se tiver renda como autônomo, declaração assinada pela parte mencionando quanto percebe mensalmente;
e) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel ou veículo, com a indicação do seu valor;
f) contrato de locação, se houver;
g) relação de dependentes, se houver;
h) os mesmos documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da justiça gratuita àquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e meio salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados:
O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento relacionado à pessoa jurídica nos seguintes termos:
