Intimação
D- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- ANDERSON CEZAR DA SILVA
- Advogado
- ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB 59400/DF)
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5148564-39.2025.8.24.0930/SC
RÉU: ANDERSON CEZAR DA SILVAADVOGADO(A): ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB DF059400)
DESPACHO/DECISÃO
A parte ré contestou antes do cumprimento da liminar de busca e apreensão. A apreciação da contestação, contudo, deve aguardar a localização do bem, como determinou o Superior Tribunal de Justiça em recurso especial repetitivo:
Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar (Tema 1040 do STJ).
ANTE O EXPOSTO:
1) Intime-se a parte ré para, no prazo de 2 dias, informar a localização do veículo, sob pena multa de 20% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV, § 2º, do CPC);
2) Aguarde-se o cumprimento da liminar; e
3) Cumprida a liminar, intime-se parte autora para réplica, em 15 dias.
