Intimação
D- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI, EDERSON SPERFELD WEBER
- Advogados
- RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB 064896/PR), JENIFFER STEFANI TESKE (OAB 068312/SC)
Procedimento Comum Cível Nº 5151785-64.2024.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896)RÉU: EDERSON SPERFELD WEBERADVOGADO(A): JENIFFER STEFANI TESKE (OAB SC068312)SENTENÇA
Isso posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI em face de EDERSON SPERFELD WEBER, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar a parte ré a pagar à instituição financeira autora o valor de R$ 39.298,11, atualizado até 20/09/2024, acrescidos dos encargos moratórios contratuais. CONDENO a parte ré ao pagamento das custas e demais despesas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, cuja exigibilidade ficará suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, pois beneficiária da gratuidade da justiça. Publicada e registrada com a liberação dos autos digitais. Intimem-se. Transitada em julgado, certifique-se e, após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na estatística.
