Intimação
D- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
- Advogado
- PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB 209551/SP)
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5152028-08.2024.8.24.0930/SC
AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB SP209551)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que o endereço indicado pela parte autora localiza-se em outra unidade da federação. Nos termos do art. 3º, § 12, do Decreto-Lei nº 911/69, “a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo”.
Dessa forma, faculta-se à parte credora protocolar diretamente, perante o juízo da comarca em que localizado o bem, o requerimento de busca e apreensão, medida que se revela mais célere e eficaz para a satisfação do seu direito, dispensando a expedição de carta precatória.
Assim, fica intimada a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca do interesse em promover diretamente o requerimento de apreensão perante o juízo competente da comarca onde se encontra o veículo, ou, caso pretenda a continuidade da tramitação por este Juízo, apresente endereço válido neste Estado.
