Monitória Nº 5154914-43.2025.8.24.0930/SC
RÉU: ESTETICA VET PET SHOP EIRELIADVOGADO(A): LILIAN ALEXANDRE CABRAL (OAB SC033967)
DESPACHO/DECISÃO
I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC. Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados:
a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento.
b) extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses;
c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos;
d) se tiver renda como autônomo, declaração assinada pela parte mencionando o quanto percebe mensalmente;
e) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor;
f) contrato de locação, se houver;
g) relação de dependentes, se houver;
h) iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro(a), se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados:
a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses;
b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração;
c) extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses;
d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor;
e) contrato de locação, se houver;
f) declaração dos dividendos e eventuais retiradas efetuadas em favor dos sócios;
g) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO:
1) Intime-se o réu para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC).
1.1) Saliento que não será concedido prazo adicional para o cumprimento da decisão supramencionada, por se tratar da juntada de documentos de fácil obtenção.
2) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se.