Intimação
D- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- SANTINVEST S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
- Advogados
- RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB 19600/SC), JANAINA MARQUES DA SILVEIRA (OAB 26753/SC), JOICE APARECIDA DEMARCH (OAB 37884/SC), JESSICA ILHA DA SILVA (OAB 49121/SC)
Monitória Nº 5154920-50.2025.8.24.0930/SC
AUTOR: SANTINVEST S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): JESSICA ILHA DA SILVA (OAB SC049121)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): JANAINA MARQUES DA SILVEIRA (OAB SC026753)ADVOGADO(A): JOICE APARECIDA DEMARCH (OAB SC037884)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro a citação editalícia, porquanto não comprovado o esgotamento das vias pessoais de convocação processual, consoante interpretação sistemática dos arts. 5º, LIV e LV, da CRFB e 256, I a III e § 3º, do CPC. Isso porque a comunicação ficta da parte passiva acerca da existência de lide prejudica o direito constitucional de ampla defesa, razão pela qual, antes de postular a via editalícia, cabe ao interessado comprovar a tentativa de descobrir o paradeiro do acionado ao menos em todos os endereços encontrados.
Compulsando os autos, verifica-se que foi efetuada a consulta de endereços do(s) devedore(s). Apresentados os endereços, a parte autora requereu a citação por edital, sem comprovar que em todos os endereços informados restaram efetuadas tentativas de citação.
Isso posto:
a) Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital;
b) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar que nos endereços informados no relatório restaram efetuadas tentativas de citação dos réus e/ou requerendo o que de direito, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa (art. 485, III, CPC);
c) Silente, a parte pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar impulso ao feito, sob pena de extinção, nos termos do .º, CPC.
