Intimação
D- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- SANTINVEST S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
- Advogados
- RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB 19600/SC), JANAINA MARQUES DA SILVEIRA (OAB 26753/SC), JOICE APARECIDA DEMARCH (OAB 37884/SC), JESSICA ILHA DA SILVA (OAB 49121/SC)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5154928-27.2025.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: SANTINVEST S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): JESSICA ILHA DA SILVA (OAB SC049121)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): JANAINA MARQUES DA SILVEIRA (OAB SC026753)ADVOGADO(A): JOICE APARECIDA DEMARCH (OAB SC037884)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando a falta de citação de algum(ns) do(s) executado(s) e já realizada a pesquisa de endereços nos autos, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, informando novo endereço completo (com bairro e CEP) e comprovando o pagamento das custas processuais (diligências para mandado ou despesas para ofício AR-MP), ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
