Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CREDIVALE AGENCIA METROPOLITANA DE MICROCREDITO
- Advogado
- MARIA APARECIDA BRESSANINI (OAB 23849/SC)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5154936-04.2025.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: CREDIVALE AGENCIA METROPOLITANA DE MICROCREDITOADVOGADO(A): MARIA APARECIDA BRESSANINI (OAB SC023849)
DESPACHO/DECISÃO
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (evento 7) e determino a suspensão do feito até o mês de agosto/2028 (CPC, art. 922).
Decorrido o lapso temporal de sobrestamento, intime-se a parte exequente para informar se houve o cumprimento do acordo, em 5 (cinco) dias, ciente que a ausência de manifestação, no prazo assinalado, importará na concordância tácita e extinção do feito pelo pagamento.
Intimem-se.
