Intimação
D- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, PAULO CARMO DA SILVA
- Advogados
- CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB 95421/RS), ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB 95538/RS), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 17605/SC)
Procedimento Comum Cível Nº 5154966-39.2025.8.24.0930/SC
AUTOR: PAULO CARMO DA SILVAADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)
DESPACHO/DECISÃO
De acordo com o disposto no art. 2º, § 1º, II, da Res. CM n. 11/2014, que regulamenta a compensação nas hipóteses de manifestação de impedimento e suspeição de magistrados do primeiro grau de jurisdição, determino a remessa deste processo a Dra. Lucilene dos Santos a título de compensação em virtude da sentença por mim proferida nos autos n. 5041750-03.2025.8.24.0930.
Intimem-se.
