CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5157441-65.2025.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB MS018640)ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a parte requerida para, em 15 dias, pagar o valor total do débito acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do cumprimento, cientificada a parte devedora de que, decorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação (arts. 523 e 525 do CPC):
a) a intimação será feita, preferencialmente, através do advogado da parte executada;
b) a intimação pessoal ocorrerá quando não houver advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado da sentença;
c) a intimação por edital será cabível caso tenha havido citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença;
d) caso a parte requerida tenha sido citada na ação principal por meio de WhatsApp, defiro desde já a intimação por WhatsApp, que será realizada via expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, observados os critérios das Circulares 222/20 e 265/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina.
2. Efetuado o pagamento ou apresentada impugnação pela parte requerida, intime-se a parte credora para manifestação.