Intimação
D- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- EDEMAR SCHAFFER, COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA NASCENTE - CRESOL NASCENTE, OLINDA ROZALINA SCHAFFER
- Advogados
- ANDRE FILLIPE ALVES (OAB 47363/SC), TAIS DE SOUZA ALVES GRASSI (OAB 63561/SC)
Procedimento Comum Cível Nº 5158009-81.2025.8.24.0930/SC
AUTOR: EDEMAR SCHAFFERADVOGADO(A): ANDRE FILLIPE ALVES (OAB SC047363)AUTOR: OLINDA ROZALINA SCHAFFERADVOGADO(A): ANDRE FILLIPE ALVES (OAB SC047363)RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA NASCENTE - CRESOL NASCENTEADVOGADO(A): TAIS DE SOUZA ALVES GRASSI (OAB SC063561)
DESPACHO/DECISÃO
1. Ciente quanto ao provimento do Agravo de Instrumento, o qual revogou a tutela antecipada.
2. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que efetivamente ainda pretendem produzir, indicando o fato probando e o meio probatório.
Ressalto que a ausência de manifestação das partes poderá ser entendida como desinteresse na produção de prova e que, ainda, caso as provas indicadas se mostrem desnecessárias ou inadequadas, será procedido o julgamento antecipado do feito, nos moldes do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
