Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- BDR GROUP COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
- Advogados
- JONES RAFAEL BIGLIA (OAB 43480/RS), DIEGO FREDERICO BIGLIA (OAB 54239/RS)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5166408-02.2025.8.24.0930/SC
EXECUTADO: BDR GROUP COMERCIO DE COSMETICOS LTDAADVOGADO(A): DIEGO FREDERICO BIGLIA (OAB RS054239)ADVOGADO(A): JONES RAFAEL BIGLIA (OAB RS043480)
DESPACHO/DECISÃO
I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC. Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados:
a) declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento.
b) extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses;
c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos;
d) se tiver renda como autônomo, declaração assinada pela parte mencionando o quanto percebe mensalmente;
e) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor;
f) contrato de locação, se houver;
g) relação de dependentes, se houver;
h) iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro(a), se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
