Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER
- Advogado
- EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB 11427/SC)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5175435-09.2025.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNERADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Considerando que a citação nos autos originários foi realizada por meio do aplicativo WhatsApp, não há óbice para o deferimento da intimação na mesma modalidade.
Assim, EXPEÇA-SE o competente mandado de intimação, fazendo nele constar os dados telefônicos e de WhatsApp da parte demandada. Deverá conter no mandado judicial a necessidade de expressa cientificação do destinatário acerca da validade do ato, com entrega do mandado citatório, senha/chave do processo e ciência com confirmação de recebimento.
Saliento que a adoção dessa modalidade deverá ser comprovada nos autos, inclusive com prints, além da respectiva certidão.
Intime-se e cumpra-se.
