Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
29/07/2025, 02:44
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
29/07/2025, 02:44
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
29/07/2025, 02:44
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
29/07/2025, 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
28/07/2025, 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
28/07/2025, 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
28/07/2025, 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
28/07/2025, 02:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
25/07/2025, 14:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
25/07/2025, 14:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
25/07/2025, 14:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
25/07/2025, 14:26
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
25/07/2025, 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 25/08/2025. Parte RAQUEL MENDONCA MOREIRA, Guia 10973937, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5743224&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F' target='_blank'>5743224</a>
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 25/08/2025. Parte MOACIR DA SILVA, Guia 10973936, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5743223&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F' target='_blank'>5743223</a>
25/07/2025, 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 25/08/2025. Parte MNR COMERCIO DE VEICULOS LTDA, Guia 10973935, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5743221&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F' target='_blank'>5743221</a>
25/07/2025, 14:03
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 10%. MOACIR DA SILVA - Guia 10973936 - R$ 16,34
25/07/2025, 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/07/2025, 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/07/2025, 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 25/08/2025. Parte BANCO DO BRASIL S.A., Guia 10973934, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5743218&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F' target='_blank'>5743218</a>
25/07/2025, 14:03
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 10%. MNR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - Guia 10973935 - R$ 16,34
25/07/2025, 14:03
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 70%. BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 10973934 - R$ 114,36
25/07/2025, 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/07/2025, 14:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88, 89, 90 e 91
17/07/2025, 01:28
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89, 90, 91
15/07/2025, 03:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89, 90, 91
14/07/2025, 02:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/07/2025, 02:57
Transitado em Julgado
12/07/2025, 02:57
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
12/07/2025, 02:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/07/2025, 02:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/07/2025, 02:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/07/2025, 02:57
Ato ordinatório praticado
12/07/2025, 02:57
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 03005646520188240054/TJSC
11/07/2025, 21:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MOACIR DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): NICÁCIO GONÇALVES FILHO (OAB SC011095)
APELANTE: MNR COMERCIO DE VEICULOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): NICÁCIO GONÇALVES FILHO (OAB SC011095)
APELANTE: RAQUEL MENDONCA MOREIRA (RÉU) ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO BASSO JUNIOR (OAB SC025560)
APELADO: BANCO DO BRASIL S.A. (AUTOR) PROCURADOR(A): JORGE LUIZ REIS FERNANDES Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 29 de fevereiro de 2024. Desembargadora SORAYA NUNES LINS Presidente
80 - 5ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 21 de março de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0300564-65.2018.8.24.0054/SC (Pauta: 33) RELATORA: Desembargadora SORAYA NUNES LINS
01/03/2024, 00:00
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de RSL01BA01 para FNSURBA13) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
12/09/2021, 20:13
Remessa Externa - RSL01BA -> TJSC
17/07/2020, 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
29/06/2020, 14:20
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 74, 75 e 76
25/06/2020, 01:09
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 77
04/06/2020, 13:02
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 76
31/05/2020, 12:22
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 75
31/05/2020, 12:22
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 74
31/05/2020, 12:20
Ato ordinatório praticado
25/05/2020, 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
25/05/2020, 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
25/05/2020, 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
25/05/2020, 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
25/05/2020, 12:56
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
25/05/2020, 12:54
Juntada petição de apelação - Nº Protocolo: WRSL.20.10012695-2
Tipo da Petição: Recurso de apelação
Data: 13/05/2020 15:59
13/05/2020, 16:06
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
14/04/2020, 04:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0091/2020
Data da Publicação: 06/03/2020
Número do Diário: 3255
06/03/2020, 08:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0091/2020
Teor do ato: I- Conheço os embargos de declaração, pois tempestivos. II- Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os aclaratórios são cabíveis quando houver, na decisão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Desse modo, "para a correção de um desses vícios, revelam-se cabíveis os embargos de declaração, destinando-se a garantir um pronunciamento judicial claro, explicito, sem jaça, límpido e completo" (Fredie Didier Jr. Curso de Direito Processual Civil: volume 3. Salvador: JusPodivm, 2016, pág. 248). Na hipótese, porém, verifico que a insurgência da parte embargante não encontra arrimo em nenhuma das hipóteses previstas no dispositivo legal supra indicado, mormente em razão da inexistência da omissão apontada. De toda sorte, cumpre pontuar que "o juiz não é obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão [...]" (AgRg no REsp 1339382/RS, rel. Min. Herman Benjamin, j. em 2-10-2012), o que de fato ocorreu na hipótese em tela. Não obstante, ainda que fosse o caso, o Superior Tribunal de Justiça reconhece como "adequado o prequestionamento apenas implícito das matérias para efeito de conhecimento de recurso especial, não sendo necessária a manifestação expressa da Corte de origem acerca dos artigos tidos por ofendidos" (STJ, AgRg no AREsp 408229/RS, Relator: Min. João Otávio de Noronha, 3ª Turma, j. 11/02/2014). III- Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos. Intimem-se.
Advogados(s): Nicácio Gonçalves Filho (OAB 11095/SC), Genésio Felipe de Natividade (OAB 35850/SC), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 54049/SC)
04/03/2020, 21:21
Certidão emitida - Certidão de Publicação e Registro de Sentença
04/03/2020, 15:06
Certificado a publicação e registro da sentença
04/03/2020, 15:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos - I- Conheço os embargos de declaração, pois tempestivos. II- Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os aclaratórios são cabíveis quando houver, na decisão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Desse modo, "para a correção de um desses vícios, revelam-se cabíveis os embargos de declaração, destinando-se a garantir um pronunciamento judicial claro, explicito, sem jaça, límpido e completo" (Fredie Didier Jr. Curso de Direito Processual Civil: volume 3. Salvador: JusPodivm, 2016, pág. 248). Na hipótese, porém, verifico que a insurgência da parte embargante não encontra arrimo em nenhuma das hipóteses previstas no dispositivo legal supra indicado, mormente em razão da inexistência da omissão apontada. De toda sorte, cumpre pontuar que "o juiz não é obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão [...]" (AgRg no REsp 1339382/RS, rel. Min. Herman Benjamin, j. em 2-10-2012), o que de fato ocorreu na hipótese em tela. Não obstante, ainda que fosse o caso, o Superior Tribunal de Justiça reconhece como "adequado o prequestionamento apenas implícito das matérias para efeito de conhecimento de recurso especial, não sendo necessária a manifestação expressa da Corte de origem acerca dos artigos tidos por ofendidos" (STJ, AgRg no AREsp 408229/RS, Relator: Min. João Otávio de Noronha, 3ª Turma, j. 11/02/2014). III- Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos. Intimem-se.
04/03/2020, 15:06
Conclusos para despacho
04/03/2020, 13:58
Certificado a tempestividade - Tempestividade
04/03/2020, 13:57
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WRSL.20.10005818-3
Tipo da Petição: Petição
Data: 21/02/2020 13:00
21/02/2020, 13:23
Juntada petição de embargos de declaração - Nº Protocolo: WRSL.20.10004209-0
Tipo da Petição: Embargos de declaração
Data: 10/02/2020 10:57
10/02/2020, 11:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0033/2020
Data da Publicação: 04/02/2020
Número do Diário: 3234
04/02/2020, 08:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0033/2020
Teor do ato: IV- Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos monitórios (págs. 208-255) e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE (art. 487, inc. I, do CPC) o pleito inaugural, para o fim de constituir, de pleno de direito e sem maiores formalidades, o título executivo judicial fundado no crédito reclamado na exordial, que deverá ser recalculado com a ressalva de que a comissão de permanência incide no percentual de 1,31% ao mês e 16,95% ao ano, capitalizada, conforme percentual médio encontrado para o período da avença (16/4/2013; séries 20725 e 25444). O novo cálculo deverá ter como termo a data da citação, a partir da qual o saldo devedor sofrerá incidência de correção monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês. Intime-se a parte autora/credora para o prosseguimento do feito, devendo ocorrer na forma de cumprimento de sentença (art. 701, § 2º, do CPC/2015), a ser protocolado no E-proc, em incidente próprio, instruído com demonstrativo de débito atualizado e demais peças essenciais, arquivando-se a ação monitória. Sopesando os pedidos vencidos e vencedores, além da sua importância para a causa e o reflexo no saldo devedor, entendo que a parte autora decaiu de parte mínima do pedido. Por conta disso, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, mais honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, § 2º, da Lei Adjetiva Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo. Em caso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Advogados(s): Nicácio Gonçalves Filho (OAB 11095/SC), Genésio Felipe de Natividade (OAB 35850/SC), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 54049/SC)
31/01/2020, 21:36
Certidão emitida - Certidão de Publicação e Registro de Sentença
31/01/2020, 17:34
Certificado a publicação e registro da sentença
31/01/2020, 17:33
Julgado procedente em parte do pedido - IV- Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos monitórios (págs. 208-255) e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE (art. 487, inc. I, do CPC) o pleito inaugural, para o fim de constituir, de pleno de direito e sem maiores formalidades, o título executivo judicial fundado no crédito reclamado na exordial, que deverá ser recalculado com a ressalva de que a comissão de permanência incide no percentual de 1,31% ao mês e 16,95% ao ano, capitalizada, conforme percentual médio encontrado para o período da avença (16/4/2013; séries 20725 e 25444). O novo cálculo deverá ter como termo a data da citação, a partir da qual o saldo devedor sofrerá incidência de correção monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês. Intime-se a parte autora/credora para o prosseguimento do feito, devendo ocorrer na forma de cumprimento de sentença (art. 701, § 2º, do CPC/2015), a ser protocolado no E-proc, em incidente próprio, instruído com demonstrativo de débito atualizado e demais peças essenciais, arquivando-se a ação monitória. Sopesando os pedidos vencidos e vencedores, além da sua importância para a causa e o reflexo no saldo devedor, entendo que a parte autora decaiu de parte mínima do pedido. Por conta disso, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, mais honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, § 2º, da Lei Adjetiva Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo. Em caso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
31/01/2020, 17:29
Pedido de habilitação - Nº Protocolo: WRSL.20.10000414-8
Tipo da Petição: Pedido de habilitação
Data: 07/01/2020 21:45
07/01/2020, 21:50
Ajuste correicional conclusos para sentença
22/07/2019, 17:48
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WRSL.19.10002859-2
Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento
Data: 25/01/2019 15:34
25/01/2019, 15:40
Conclusos para decisão interlocutória
29/09/2018, 13:30
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WRSL.18.10047289-0
Tipo da Petição: Impugnação
Data: 21/09/2018 03:13
21/09/2018, 03:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0203/2018
Data da Publicação: 22/08/2018
Número do Diário: 2889
Página:
22/08/2018, 11:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0203/2018
Teor do ato: Fica intimada a parte autora/embargada para se manifestar acerca dos embargos monitórios no prazo de 15 (quinze) dias.
Advogados(s): Nicácio Gonçalves Filho (OAB 11095/SC), Genésio Felipe de Natividade (OAB 35850/SC)
20/08/2018, 18:30
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora/embargada para se manifestar acerca dos embargos monitórios no prazo de 15 (quinze) dias.
20/08/2018, 10:17
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados
21/07/2018, 22:03
Juntada petição de embargos monitórios - Nº Protocolo: WRSL.18.10032386-0
Tipo da Petição: Embargos à Ação Monitória
Data: 11/07/2018 16:45
11/07/2018, 16:56
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
22/06/2018, 21:08
Juntada de AR - Juntada de AR : AR806746469TJ
Situação : Cumprido
Modelo : DTR Bancária - Digital - Citação por Carta - Monitória - Dinheiro - Autoenvelopável - AR Simples
Destinatário : Raquel Moreira da Silva
Diligência : 19/06/2018
22/06/2018, 21:08
Juntada
22/06/2018, 21:08
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
22/06/2018, 21:08
Juntada de AR - Juntada de AR : AR806746455TJ
Situação : Cumprido
Modelo : DTR Bancária - Digital - Citação por Carta - Monitória - Dinheiro - Autoenvelopável - AR Simples
Destinatário : Moacir da Silva
Diligência : 19/06/2018
22/06/2018, 21:08
Juntada
22/06/2018, 21:08
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
22/06/2018, 21:08
Juntada de AR - Juntada de AR : AR806746441TJ
Situação : Cumprido
Modelo : DTR Bancária - Digital - Citação por Carta - Monitória - Dinheiro - Autoenvelopável - AR Simples
Destinatário : Mnr Comercio de Veiculos Ltda
Diligência : 19/06/2018
22/06/2018, 21:08
Juntada
22/06/2018, 21:08
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados
14/06/2018, 01:04
Expedido ofício - SAJ - DTR Bancária - Digital - Citação por Carta - Monitória - Dinheiro - Autoenvelopável - AR Simples
12/06/2018, 11:37
Expedido ofício - SAJ - DTR Bancária - Digital - Citação por Carta - Monitória - Dinheiro - Autoenvelopável - AR Simples
12/06/2018, 11:37
Expedido ofício - SAJ - DTR Bancária - Digital - Citação por Carta - Monitória - Dinheiro - Autoenvelopável - AR Simples
12/06/2018, 11:37
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WRSL.18.10025014-6
Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço
Data: 04/06/2018 16:10
04/06/2018, 16:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0092/2018
Data da Publicação: 24/05/2018
Número do Diário: 2824
Página:
24/05/2018, 10:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0092/2018
Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento).
Advogados(s): Genésio Felipe de Natividade (OAB 10747/PR)
22/05/2018, 16:15
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada a parte autora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento).
22/05/2018, 14:36
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
18/05/2018, 16:15
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
18/05/2018, 16:15
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 054.2018/009681-5
Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/05/2018
Local: Oficial de justiça - Murilo Antunes
30/04/2018, 17:36
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WRSL.18.10016093-7
Tipo da Petição: Petição
Data: 17/04/2018 12:18
17/04/2018, 12:20
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 09/04/2018 através da guia nº 054.3044961-89 no valor de 65,88
10/04/2018, 20:39
Juntada
10/04/2018, 20:39
Juntada
28/03/2018, 12:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0033/2018
Data da Publicação: 16/03/2018
Número do Diário: 2779
Página:
16/03/2018, 20:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0033/2018
Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), e informada de que havendo necessidade de expedição de mandado para cumprimento em novo endereço (ou no mesmo), DEVERÁ, juntamente com requerimento, comprovar o prévio preparo das diligências necessárias a realização dos atos pelo Oficial de Justiça.
Advogados(s): Genésio Felipe de Natividade (OAB 10747/PR)
14/03/2018, 17:39
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), e informada de que havendo necessidade de expedição de mandado para cumprimento em novo endereço (ou no mesmo), DEVERÁ, juntamente com requerimento, comprovar o prévio preparo das diligências necessárias a realização dos atos pelo Oficial de Justiça.
14/03/2018, 17:03
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
02/03/2018, 17:40
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR795703448TJ
Situação : Mudou-se
Modelo : DTR Bancária - Digital - Citação por Carta - Monitória - Dinheiro - Autoenvelopável - AR Simples
Destinatário : Raquel Moreira da Silva
02/03/2018, 17:40
Juntada
02/03/2018, 17:40
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
02/03/2018, 17:40
Juntada de AR - Juntada de AR : AR795703434TJ
Situação : Cumprido
Modelo : DTR Bancária - Digital - Citação por Carta - Monitória - Dinheiro - Autoenvelopável - AR Simples
Destinatário : Moacir da Silva
Diligência : 22/02/2018
02/03/2018, 17:39
Juntada
02/03/2018, 17:39
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
02/03/2018, 17:31
Juntada de AR - Juntada de AR : AR795703451TJ
Situação : Cumprido
Modelo : DTR Bancária - Digital - Citação por Carta - Monitória - Dinheiro - Autoenvelopável - AR Simples
Destinatário : Mnr Comercio de Veiculos Ltda
Diligência : 22/02/2018
02/03/2018, 17:31
Juntada
02/03/2018, 17:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0019/2018
Data da Publicação: 20/02/2018
Número do Diário: 2761
Página:
21/02/2018, 14:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0019/2018
Teor do ato: Vistos etc.O rito especial da ação monitória não prevê a realização de audiência prévia de conciliação. Citem-se, pelo correio (art. 247, caput, e art. 700, § 7º, ambos do NCPC), para satisfazerem a obrigação, acrescida do pagamento de honorários de advogado fixados em cinco por cento do valor da causa, no prazo de quinze dias (art. 701, caput, do NCPC), facultada alternativamente a oposição de embargos na mesma oportunidade (art. 702, caput, do NCPC), cientes de que, no primeiro caso, haverá isenção de custas processuais (art. 701, § 1º do NCPC), e bem assim de que a inércia implicará constituição de pleno direito do título executivo judicial (art. 701, § 2º do NCPC). Publique-se.
Advogados(s): Genésio Felipe de Natividade (OAB 10747/PR)
16/02/2018, 18:13
Expedido ofício - SAJ - DTR Bancária - Digital - Citação por Carta - Monitória - Dinheiro - Autoenvelopável - AR Simples
15/02/2018, 13:48
Expedido ofício - SAJ - DTR Bancária - Digital - Citação por Carta - Monitória - Dinheiro - Autoenvelopável - AR Simples
15/02/2018, 13:48
Expedido ofício - SAJ - DTR Bancária - Digital - Citação por Carta - Monitória - Dinheiro - Autoenvelopável - AR Simples
15/02/2018, 13:47
Determinado a citação/notificação - Vistos etc.O rito especial da ação monitória não prevê a realização de audiência prévia de conciliação. Citem-se, pelo correio (art. 247, caput, e art. 700, § 7º, ambos do NCPC), para satisfazerem a obrigação, acrescida do pagamento de honorários de advogado fixados em cinco por cento do valor da causa, no prazo de quinze dias (art. 701, caput, do NCPC), facultada alternativamente a oposição de embargos na mesma oportunidade (art. 702, caput, do NCPC), cientes de que, no primeiro caso, haverá isenção de custas processuais (art. 701, § 1º do NCPC), e bem assim de que a inércia implicará constituição de pleno direito do título executivo judicial (art. 701, § 2º do NCPC). Publique-se.
14/02/2018, 13:56
Conclusos para despacho
08/02/2018, 12:32
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 24/01/2018 através da guia nº 054.3042608-19 no valor de 2.456,70