FP. F. ANDROMEDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
Autor
EMHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A
Reu
OTAVIANO OLAVO PIVETTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MOYSES BORGES FURTADO NETO
OAB/SC 15428·CPF·Representa: Autor
MOYSES BORGES FURTADO NETO
OAB/SC 015428·CPF·Representa: Autor
AUGUSTO BARROS DE MACEDO
OAB/MT 007667·CPF·Representa: Autor
MARCOS JUNIOR JAROSZUK
OAB/SC 014834·CPF·Representa: Autor
GISELIS DARCI KREMER
OAB/SC 020499·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição
19/02/2026, 16:11
Publicação
27/01/2026, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2026, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301576-31.2019.8.24.0038/SC RELATOR: LUÍS RENATO MARTINS DE ALMEIDA
EXEQUENTE: FP. F. ANDROMEDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO(A): MOYSES BORGES FURTADO NETO (OAB SC015428)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 133 - 23/01/2026 - Juntada
26/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/01/2026, 15:13
Expedida/certificada
23/01/2026, 14:51
Documento (Outros documentos)
23/01/2026, 14:51
Decurso de Prazo
28/11/2025, 02:37
Publicação
27/11/2025, 20:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 16:44
Expedida/Certificada
13/11/2025, 13:41
Expedida/Certificada
13/11/2025, 13:34
Expedida/Certificada
13/11/2025, 13:34
Expedida/Certificada
13/11/2025, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301576-31.2019.8.24.0038/SC
EXECUTADO: EMHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A
ADVOGADO(A): AUGUSTO BARROS DE MACEDO (OAB MT007667)
EXECUTADO: OTAVIANO OLAVO PIVETTA
ADVOGADO(A): AUGUSTO BARROS DE MACEDO (OAB MT007667)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando que a pesquisa no sistema Sisbajud retornou parcialmente exitosa para ambos os executados (EVENTOS 114-115), restam estes intimados, no prazo de 05 (cinco) dias, para comprovarem que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou de que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil).
Advirta-se que transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias mencionado no item anterior ou rejeitada a manifestação da parte executada, será convertida a indisponibilidade em penhora.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301576-31.2019.8.24.0038/SC
EXECUTADO: EMHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A
ADVOGADO(A): AUGUSTO BARROS DE MACEDO (OAB MT007667)
EXECUTADO: OTAVIANO OLAVO PIVETTA
ADVOGADO(A): AUGUSTO BARROS DE MACEDO (OAB MT007667)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando que a pesquisa no sistema Sisbajud retornou parcialmente exitosa para ambos os executados (EVENTOS 114-115), restam estes intimados, no prazo de 05 (cinco) dias, para comprovarem que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou de que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil).
Advirta-se que transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias mencionado no item anterior ou rejeitada a manifestação da parte executada, será convertida a indisponibilidade em penhora.
13/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/11/2025, 18:26
Ato ordinatório
12/11/2025, 18:26
Expedida/Certificada
11/11/2025, 14:53
Expedida/Certificada
11/11/2025, 14:53
Expedida/Certificada
11/11/2025, 13:48
Remessa (outros motivos)
07/11/2025, 20:10
Documento (Outros documentos)
07/11/2025, 20:10
Documento (Outros documentos)
07/11/2025, 20:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 00:09
Remessa (outros motivos)
06/10/2025, 17:34
Movimentação processual
06/10/2025, 17:31
Decurso de Prazo
25/09/2025, 01:14
Petição
05/09/2025, 05:19
Publicação
03/09/2025, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301576-31.2019.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: FP. F. ANDROMEDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO(A): MOYSES BORGES FURTADO NETO (OAB SC015428)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda., administradora do FP.F. Andrômeda Fundo de Investimento Imobiliário, posteriormente transformado em FP.F. Andrômeda Empreendimentos e Participações S.A., em face de EMHA Construtora e Incorporadora S.A. e Otaviano Olavo Pivetta.
O feito apresenta-se em situação que recomenda a adoção de medidas de organização e saneamento, especialmente diante de pendências cadastrais, juntada de peça estranha aos autos e pedidos ainda não apreciados, razão pela qual passo a deliberar.
Decido.
1. Peça estranha aos autos.
No evento 67 foi juntada pelo cartório sentença proferida nos autos da Impugnação ao Cumprimento de Sentença nº 0819497-19.2014.8.24.0038, envolvendo terceiros (Flávio Hamilton Braga e Márcio Passeri Hansen), sem qualquer relação com a presente execução.
Dessa forma, desentranhe-se do feito referida peça, certificando-se nos autos a sua retirada, a fim de evitar tumulto processual.
2. Polo passivo.
Registro que o cadastro processual foi devidamente retificado pela assessoria deste Juízo, com inclusão de Otaviano Olavo Pivetta como executado, vinculando-se os patronos já habilitados.
3. Polo ativo.
No evento 99, a exequente noticiou a transformação do FP.F. Andrômeda – Fundo de Investimento Imobiliário em FP.F. Andrômeda Empreendimentos e Participações S.A., em 30/11/2023, com requerimento de alteração do polo ativo.
Defiro a substituição processual, consignando que o cadastro já foi retificado pela assessoria deste juízo, passando a constar a nova sociedade, inscrita no CNPJ nº 04.782.236/0001-88, como exequente.
4. Reflexos das apelações nos embargos.
Registro que, nos embargos à execução opostos tanto pela EMHA quanto por Otaviano Olavo Pivetta, o juízo de 1º grau havia julgado procedentes os pedidos, extinguindo a execução por ilegitimidade ativa da Coinvalores. Contudo, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em grau de apelação, cassou as sentenças, reconheceu a legitimidade da exequente e determinou o retorno dos autos. Assim, a execução prossegue regularmente.
5. Levantamento de valores.
Fica vedado, por ora, o levantamento pela exequente dos valores já penhorados, os quais devem permanecer em conta judicial, como garantia da execução, até o julgamento definitivo dos embargos à execução, em trâmite.
6. Bloqueio via Sisbajud.
Proceda-se ao protocolo de ordem de bloqueio com esteio no último cálculo apresentado pela parte exequente, inserindo-se, para melhor efetividade da medida, a opção de repetição programada da ordem pelo período de 30 dias.
Exitosa a diligência:
a) providencie-se à transferência do numerário para conta vinculada aos autos, observando que, havendo bloqueio de valores inexpressivos, assim entendidos aqueles insuficientes ao pagamento e/ou reembolso das custas da execução, ou indisponibilidade excessiva em razão de múltiplos bloqueios, deverá ser efetuada a liberação imediata dos valores, conforme art. 836, caput, e art. 854, §1º, ambos do Código de Processo Civil;
b) intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestação em 5 (cinco) dias (art. 854, §3º, do Código de Processo Civil). Expeça-se carta precatória, acaso necessário;
c) havendo impugnação ao bloqueio, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, remetam-se os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações;
d) com o decurso do prazo sem apresentação de impugnação e na ausência de qualquer restrição que impeça a liberação dos valores, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, devendo o cartório:
d.1) expedir alvará em favor da parte exequente;
d.2) intimar a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a penhora, requerendo o que entender de direito caso exista saldo devedor, instruindo o pleito com memória atualizada do débito, sob pena de se presumir satisfeita a obrigação, o que consequentemente acarretará a extinção do feito pelo pagamento.
7. Serasajud.
Com fulcro no art. 782, §3º, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes da Serasa Experian (Serasajud) e/ou do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Jud), conforme requerido.
Cumpra-se. Intimem-se.
02/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/09/2025, 18:55
Mudança de Parte
01/09/2025, 18:21
Expedida/Certificada
01/09/2025, 18:20
Expedida/Certificada
01/09/2025, 18:20
Petição
03/07/2025, 14:48
Documento (Certidão)
21/01/2025, 18:08
Documento (Certidão)
21/01/2025, 18:08
Petição
30/08/2024, 18:26
Conclusão (para decisão)
28/08/2024, 16:12
Recebimento
30/07/2024, 18:59
Comunicação eletrônica
24/04/2024, 16:23
Comunicação eletrônica
19/03/2024, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COINVALORES CORRET DE CAMBIO E VALS MOBILIARIOS LTDA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): GISELIS DARCI KREMER (OAB SC020499) ADVOGADO(A): MARCOS JUNIOR JAROSZUK (OAB SC014834) ADVOGADO(A): MOYSES BORGES FURTADO NETO (OAB SC015428)
APELADO: EMHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A (EXECUTADO) ADVOGADO(A): AUGUSTO BARROS DE MACEDO (OAB MT007667)
APELADO: OTAVIANO OLAVO PIVETTA ADVOGADO(A): AUGUSTO BARROS DE MACEDO (OAB MT007667) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 15 de março de 2024. Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 04 de abril de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0301576-31.2019.8.24.0038/SC (Pauta: 31) RELATOR: Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM
18/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COINVALORES CORRET DE CAMBIO E VALS MOBILIARIOS LTDA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): GISELIS DARCI KREMER (OAB SC020499) ADVOGADO(A): MARCOS JUNIOR JAROSZUK (OAB SC014834) ADVOGADO(A): MOYSES BORGES FURTADO NETO (OAB SC015428)
APELADO: EMHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A (EXECUTADO) ADVOGADO(A): AUGUSTO BARROS DE MACEDO (OAB MT007667)
APELADO: OTAVIANO OLAVO PIVETTA ADVOGADO(A): AUGUSTO BARROS DE MACEDO (OAB MT007667) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 01 de março de 2024. Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 21 de março de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0301576-31.2019.8.24.0038/SC (Pauta: 62) RELATOR: Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM