Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2741036/SC (2024/0340229-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: HIPOLITO KUCZKOWSKI
ADVOGADOS: ARÃO DOS SANTOS - SC009760
VANESSA ARISIO DE LUCCA - SC013984B
CAROLINA SCHMITZ - SC057324
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - SC011985
INTERESSADO: HITAN INDUSTRIA TEXTIL LTDA
INTERESSADO: TANIA ZAPPELLINE
DESPACHO HIPOLITO KUCZKOWSKI apresenta petição às fls. 579/585, requerendo que seja declarada a "... prescrição intercorrente, ante a inércia do Exequente desde 14/03/2016... " (fl. 583) ou, caso não acolhida, "... seja decretada a prescrição ante o lapso ocorrido até o ajuizamento da demanda, eis que o vencimento do pacto celebrado entre as partes é de 29/05/2009, a ação foi ajuizada em 18/12/2012, ou seja, quase quatro anos depois " (fls. 583/584). Tendo em vista que já foi publicada a decisão de fls. 560/562, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, integrada pela decisão de fls. 575/576, que rejeitou os Embargos de Declaração opostos às fls. 565/568, exaurida está a prestação jurisdicional deste Tribunal Superior. O pedido deve ser dirigido diretamente ao Juízo de primeiro grau de jurisdição, que melhor dispõe dos meios necessários para a sua análise, a quem caberá tomar as devidas providências. Assim sendo, determino a baixa dos autos à origem, para que lá seja apreciada a petição n. 970336/2024. Publique-se. Intimem-se.