Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2157766/SC (2024/0260399-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: FUNDACAO ELETROSUL DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - ELOS
EMBARGANTE: FUNDAÇÃO ELETROSUL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ELOS
ADVOGADOS: GIOVANA MICHELIN LETTI - SC021422A
FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ - SC021419A
RACHEL ZANONA BRASIL - SC024394
EMBARGADO: VERA LUCIA ADOLFO PEPPLER
ADVOGADO: CRISTIANO DE SOUZA - SC018770
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.