Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
USUCAPIÃO Nº 0300341-37.2016.8.24.0037/SC
AUTOR: JEAN CARLOS FERRONATO
ADVOGADO(A): MARINA LETYCIA MENDES (OAB SC025743)
ADVOGADO(A): TIAGO GRANDO (OAB SC031404)
AUTOR: GILSON LUIZ FERRONATO
ADVOGADO(A): MARINA LETYCIA MENDES (OAB SC025743)
ADVOGADO(A): TIAGO GRANDO (OAB SC031404)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que os autos retornaram da Segunda Instância julgados.
Nos termos da Portaria Conjunta 02/2020, da Comarca de Joaçaba - SC, LI, ficam intimadas as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 5 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
USUCAPIÃO Nº 0300341-37.2016.8.24.0037/SC
AUTOR: JEAN CARLOS FERRONATO
ADVOGADO(A): MARINA LETYCIA MENDES (OAB SC025743)
ADVOGADO(A): TIAGO GRANDO (OAB SC031404)
AUTOR: GILSON LUIZ FERRONATO
ADVOGADO(A): MARINA LETYCIA MENDES (OAB SC025743)
ADVOGADO(A): TIAGO GRANDO (OAB SC031404)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que os autos retornaram da Segunda Instância julgados.
Nos termos da Portaria Conjunta 02/2020, da Comarca de Joaçaba - SC, LI, ficam intimadas as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 5 dias.
17/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/06/2025, 17:55
Expedida/certificada
16/06/2025, 17:55
Recebimento
30/05/2025, 18:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2902404/SC (2025/0120435-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JEAN CARLOS FERRONATO
AGRAVANTE: GILSON LUIZ FERRONATO
ADVOGADO: TIAGO GRANDO - SC031404
AGRAVADO: GILMAR ANTÔNIO FERRONATO
AGRAVADO: ELDACIR CARPEGGIANI
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por GILSON LUIZ FERRONATO e OUTRO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284/STF, deficiência de cotejo analítico - Súmula 284/STF, Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284/STF e deficiência de cotejo analítico - Súmula 284/STF. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2902404/SC (2025/0120435-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JEAN CARLOS FERRONATO
AGRAVANTE: GILSON LUIZ FERRONATO
ADVOGADO: TIAGO GRANDO - SC031404
AGRAVADO: GILMAR ANTÔNIO FERRONATO
AGRAVADO: ELDACIR CARPEGGIANI
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/04/2025.
11/04/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
31/07/2024, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JEAN CARLOS FERRONATO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARINA LETYCIA MENDES (OAB SC025743) ADVOGADO(A): TIAGO GRANDO (OAB SC031404)
APELANTE: GILSON LUIZ FERRONATO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARINA LETYCIA MENDES (OAB SC025743) ADVOGADO(A): TIAGO GRANDO (OAB SC031404)
APELADO: GILMAR ANTONIO FERRONATO (RÉU)
APELADO: ELDACIR CARPEGGIANI (RÉU) ADVOGADO(A): DANIELA MELGACO VELOSO (DPE) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERESSADO: EDEMILSON LUIZ FERRONATO (INTERESSADO)
INTERESSADO: NATALINO DELLA VALE (INTERESSADO)
INTERESSADO: GILBERTO COMERLATTO (INTERESSADO)
INTERESSADO: GILMAR PICOLLI (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de março de 2024. Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 09 de abril de 2024, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0300341-37.2016.8.24.0037/SC (Pauta: 58) RELATORA: Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA
25/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JEAN CARLOS FERRONATO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARINA LETYCIA MENDES (OAB SC025743) ADVOGADO(A): TIAGO GRANDO (OAB SC031404)
APELANTE: GILSON LUIZ FERRONATO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARINA LETYCIA MENDES (OAB SC025743) ADVOGADO(A): TIAGO GRANDO (OAB SC031404)
APELADO: GILMAR ANTONIO FERRONATO (RÉU)
APELADO: ELDACIR CARPEGGIANI (RÉU) ADVOGADO(A): DANIELA MELGACO VELOSO (DPE) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERESSADO: EDEMILSON LUIZ FERRONATO (INTERESSADO)
INTERESSADO: NATALINO DELLA VALE (INTERESSADO)
INTERESSADO: GILBERTO COMERLATTO (INTERESSADO)
INTERESSADO: GILMAR PICOLLI (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 01 de dezembro de 2023. Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 23 de janeiro de 2024, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0300341-37.2016.8.24.0037/SC (Pauta: 34) RELATORA: Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA